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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.745, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

Altera a redação do caput do art. 13 do Decreto nº 11.759, de 27 de dezembro de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 7.443, de 22 de abril de 2009.
Revogado pelo Decreto nº 14.506, de 27 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 13 do Decreto nº 11.759, de 27 de dezembro de 2004 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, com efeitos a contar da data de publicação da respectiva Ata ou Termo de Registro de Preços.

...........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de abril de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado