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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.732, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.759, de 27 de dezembro de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 7.430, de 30 de março de 2009.
Revogado pelo Decreto nº 14.506, de 27 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 13 do Decreto nº 11.759, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A Ata de Registro de Preços terá validade de dois anos, com efeitos a contar da data de publicação da respectiva Ata ou Termo de Registro de Preços.

§ 1º O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será estabelecido em edital, podendo ser prorrogado por mais um ano, caso seus preços continuem mais vantajosos para a Administração Pública ou exista demanda para atendimento.

...................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de março de 2009.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado