O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 13 do Decreto nº 11.759, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Ata de Registro de Preços terá validade de dois anos, com efeitos a contar da data de publicação da respectiva Ata ou Termo de Registro de Preços.
§ 1º O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será estabelecido em edital, podendo ser prorrogado por mais um ano, caso seus preços continuem mais vantajosos para a Administração Pública ou exista demanda para atendimento.
...................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de março de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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