(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.503, DE 17 DE JUNHO DE 2016.

Altera a redação do caput do art. 15 do Decreto nº 11.724, de 5 de novembro de 2004, que dispõe sobre a exploração de recursos pesqueiros no Estado de Mato Grosso do Sul, seus fins e mecanismos de controle.

Publicado no Diário Oficial nº 9.187, de 20 de junho de 2016, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 15 do Decreto nº 11.724, de 5 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Fica proibida a comercialização do curimbatá (Prochilobus lineatus), ressalvado:

I - o criado em cativeiro;

II - o proveniente da pesca realizada na Bacia do Rio Paraná.

...........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico