O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.771, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor máximo da diária de todas as refeições das Unidades Educacionais de Internação, em decorrência de suas particularidades, será estabelecido mediante instrumento próprio.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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