O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado § 3º ao art. 7º do Decreto nº 12.584, de 17 de julho de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 7º ......................................
....................................................
§ 3º O Governador do Estado poderá prorrogar ex offício, no interesse da Administração, o prazo constante no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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