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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.584, DE 17 DE JULHO DE 2008.

Cria a Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA/SEJUSP), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.256, de 18 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA/SEJUSP) no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, como Unidade Integrada de Segurança Pública, constituída por servidores de carreira da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e estatutários designados pelo Secretário de Estado.

Parágrafo único. A CGPA/SEJUSP é subordinada ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Superintendência de Políticas de Segurança Pública.

Parágrafo único. A CGPA/SEJUSP é subordinada ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Superintendência de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias. (redação dada pelo Decreto nº 15.428, de 6 de maio de 2020)

Art. 2º A CGPA/SEJUSP tem por finalidade planejar e executar operações aéreas de segurança pública, de defesa civil, de transporte de autoridades e de apoio aéreo a outros órgãos.

Art. 2º A CGPA/SEJUSP tem por finalidade planejar e executar operações aéreas de transporte de autoridades e de apoio aéreo a outros órgãos. (redação dada pelo Decreto nº 14.716, de 17 de abril de 2017)

Parágrafo único. Operação Aérea de Segurança Pública ou de Defesa Civil é a operação realizada com emprego de aeronaves civis e compreende busca, salvamento, resgate, cerco, observação de cortejos, controle de tumultos, distúrbios e motins; controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano; prevenção e combate a incêndios de qualquer tipo; transporte de custodiados e policiamento ostensivo de cidades, florestas, mananciais, estradas, rios e lagos; atividades de polícia judiciária e de inteligência e outras ações inerentes à segurança pública. (revogado pelo Decreto nº 14.716, de 17 de abril de 2017)

Art. 3º Às operações aéreas a serem desenvolvidas serão aplicados normas e procedimentos específicos do Comando da Aeronáutica (RBHA 91-SUBPARTE K, IAC 2232, e outras), bem como todas as normas aplicáveis à aviação civil em geral.

Parágrafo único. Em todos os planos e notificações de vôos apresentados ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DCEA) deverá constar no item 18, como operadora, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/MS).

Art. 3º-A. As operações de segurança pública e de policiamento ostensivo e preventivo aéreo e outras a elas vinculadas serão executadas pela Unidade Aérea da Polícia Militar, mediante operacionalização e gerenciamento de aeronave de asa rotativa, destinada pela SEJUSP, caracterizada de acordo com os padrões da Instituição. (acrescentado pelo Decreto nº 14.716, de 17 de abril de 2017)

Art. 4º A tripulação dos vôos das aeronaves será composta, preferencialmente, por integrantes de todas as instituições que compõem a CGPA/SEJUSP.

Art. 4º A tripulação dos voos das aeronaves da CGPA/SEJUSP será composta, preferencialmente, por integrantes de todas as instituições de segurança pública, que permanecerão nas suas instituições de origem prestando os serviços de voo, quando solicitados, conforme a demanda existente. (redação dada pelo Decreto nº 14.716, de 17 de abril de 2017)

Art. 5º O acionamento das aeronaves da CGPA/SEJUSP dar-se-á observado o disposto no art. 2º, quando solicitado:

I - pelo Governador do Estado;

II - pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ou pelo Superintendente de Políticas de Segurança Pública;

II - pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ou pelo Superintendente de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias; (redação dada pelo Decreto nº 15.428, de 6 de maio de 2020)

III - pelo Coordenador-Geral da CGPA/SEJUSP, nas ocorrências policiais e ou de defesa civil em caráter de urgência, localizadas dentro do perímetro da Capital, mediante posterior informação ao Superintendente de Políticas de Segurança Pública;

II - pelo Coordenador-Geral da CGPA/SEJUSP, nas ocorrências policiais e ou de defesa civil em caráter de urgência, localizadas dentro do perímetro da Capital, mediante posterior informação ao Superintendente de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias; (redação dada pelo Decreto nº 15.428, de 6 de maio de 2020)

IV - pelas unidades de policiamento e pelos órgãos de segurança pública envolvidos nas atividades fim, sempre que necessário, observados os critérios estabelecidos para a operacionalização e o gerenciamento da aeronave. (acrescentado pelo Decreto nº 14.716, de 17 de abril de 2017)

Parágrafo único. Considera-se ocorrência dentro do perímetro da Capital, aquela situada num raio máximo de até cem quilômetros da cidade de Campo Grande.

Art. 6º A CGPA/SEJUSP tem a seguinte estrutura administrativa:

I - Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo;

II - Diretoria Administrativa:

a) Seção de Controle Técnico;

b) Seção de Manutenção Aeronáutica;

c) Seção de Pessoal;

III - Diretoria de Operações:

a) Seção de Segurança de Vôo;

b) Seção de Planejamento Operacional de Vôo;

c) Seção de Estatística.

Parágrafo único. As atividades da CGPA/SEJUSP serão regulamentadas por Resolução do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 7º A Coordenadoria-Geral e as Diretorias da CGPA/SEJUSP serão ocupadas por um Oficial da Polícia Militar, um Oficial do Corpo de Bombeiros Militar e um Delegado da Polícia Civil indicados pelos chefes de cada instituição e designados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, de forma intercalada, rotativa e sucessiva por um período de três anos.

Art. 7º A Coordenadoria-Geral e as Diretorias da CGPA/SEJUSP serão ocupadas por Oficial da Polícia Militar ou Oficial do Corpo de Bombeiros Militar ou por Delegado da Polícia Civil, indicados pelos chefes de cada instituição e designados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com habilitação de piloto comercial. (redação dada pelo Decreto nº 14.716, de 17 de abril de 2017)

§ 1º Para a função de Diretor de Operações, o servidor deverá possuir conhecimentos técnicos em aviação civil. (revogado pelo Decreto nº 14.716, de 17 de abril de 2017)

§ 2º A Coordenadoria-Geral e as Diretorias da CGPA/SEJUSP poderão ser destituídas pelo Governador do Estado antes de decorrido o período de três anos de exercício, ex offício, no interesse da Administração.

§ 2º Os integrantes da Coordenadoria-Geral e das Diretorias da CGPA/SEJUSP, indicados e designados nos termos do caput deste artigo, poderão ser destituídos pelo Governador do Estado, ex officio, no interesse da Administração. (redação dada pelo Decreto nº 14.716, de 17 de abril de 2017)

§ 3º O Governador do Estado poderá prorrogar ex offício, no interesse da Administração, o prazo constante no caput deste artigo. (acrescentado pelo Decreto nº 13.400, de 14 de julho de 2014) (revogado pelo Decreto nº 14.716, de 17 de abril de 2017)

Art. 8º A CGPA/SEJUSP poderá receber servidores de outras Secretarias de Estado, servidores oriundos de organizações policiais ou de bombeiros de outros Estados ou País, mediante autorização do Governador ou do titular da SEJUSP.

Art. 9º O ingresso de policiais civis e militares e de bombeiros militares nos quadros da CGPA/SEJUSP dar-se-á por indicação dos chefes das instituições integrantes e por designação do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, precedida da anuência do Governador do Estado.

Art. 10. Os aviões e os helicópteros em uso na CGPA/SEJUSP terão na parte traseira a bandeira, o brasão do Estado e a inscrição MS, e na parte dianteira o símbolo da CGPA/SEJUSP e a inscrição “SEGURANÇA PÚBLICA/MS.”

Art. 10. Os aviões em uso na CGPA/SEJUSP terão na parte traseira a bandeira, o brasão do Estado e a inscrição MS, e na parte dianteira o símbolo da CGPA/SEJUSP e a inscrição ‘SEGURANÇA PÚBLICA/MS’. (redação dada pelo Decreto nº 14.716, de 17 de abril de 2017)

Art. 11. Os integrantes da CGPA/SEJUSP utilizarão uniformes-padrão fornecidos pela SEJUSP.

Art. 12. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública contratará, mediante licitação, empresa de manutenção aeronáutica, com homologação técnica exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsabilizando-se pela manutenção obrigatória das aeronaves.

Art. 13. As questões disciplinares envolvendo integrantes da CGPA/SEJUSP serão processadas e decididas nas instituições de origem, com base nas respectivas legislações.

Parágrafo único. As questões administrativas, de recursos humanos e patrimoniais da CGPA/SEJUSP serão processadas e decididas na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revoga-se o Decreto nº 11.729, de 16 de novembro de 2004.

Campo Grande, 17 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública