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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.569, DE 13 DE MAIO DE 1986.

Dispõe sobre o Regulamento da Escola de Formação Penitenciária do Departamento do Sistema Penitenciário, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo art. 27 do Decreto nº 12.163, de 5 de outubro de 2006.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do artigo 58, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Escola de formação Penitenciaria, instituída pelo Decreto
nº 3.531, de 03 de abril de 1.986, e órgão diretamente subordinado ao
Diretor-Geral do Departamento do Sistema Penitenciário e terá a
composição e o funcionamento regidos pelo presente regulamento.


TITULO I

DAS FINALIDADES


Art. 2º - A Escola de Formação Penitenciária tem por finalidade
precípua a formação, especialização e aperfeiçoamento de servidores
ou candidatos a cargos ou funções do Departamento do Sistema
Penitenciário.


Parágrafo único - Constituem, também, finalidades da Escola de
Formação Penitenciária:

I- a realização de pesquisas e a difusão de assuntos relativos a
criminologia e a ciências penitenciárias;

II - o planejamento, a supervisão e o controle de cursos destinados a
população carcerária de Mato Grosso do Sul, observada a legislação
pertinente.

TITULO II

Da Estrutura Organizacional


Art. 3º - A Escola de Formação Penitenciária terá a seguinte
estrutura:

I- Diretoria;

II - Secretaria;

III - Conselho Técnico;

IV - Serviços Auxiliares.


CAPITULO I

Da Constituição e Atribuições das Unidades Componentes


Seção I

Da Diretoria




Art. 4º - A Diretoria da Escola será exercida por um Diretor, com o
auxilio de um Diretor-Adjunto, designados pelo Diretor-Geral do
Departamento do Sistema Penitenciário.


Art. 5º - Compete a Diretoria a supervisão administrativa e a
representação do órgão.



Seção II

Da Secretaria


Art. 6º - A Secretaria, que será exercida por um Secretário designado
pelo Diretor-Geral do Departamento do Sistema Penitenciário, competem
as atribuições de administração geral necessárias ao funcionamento da
Escola.


Seção III

Do Conselho Técnico


Art. 7º - O Conselho Técnico, órgão deliberativo de instância
superior em matéria de orientação didática e pedagógica, terá a
seguinte composição:

I- Diretor;

II - Diretor-Adjunto;

III - Supervisor Escolar;

IV - Orientador Educacional;

V - Secretario.


Parágrafo único - O Conselho Técnico será presidido pelo Diretor da
Escola, que será substituído, nos seus impedimentos legais e
eventuais, pelo Diretor-Adjunto.


Art. 8º - Compete ao Conselho Técnico:

I- deliberar em matéria de orientação didática e pedagógica;

II - elaborar o regimento interno da Escola;

III - fixar as disciplinas e o currículo dos diversos cursos;

IV - solucionar, em grau de recursos, as questões aventadas;

V- resolver os casos não previstos no presente regulamento;

VI - o estudo, a pesquisa e a divulgação de temas ligados a
criminologia e a Ciências Penitenciarias.


Parágrafo único - O Regimento Interno da Escola, elaborado pelo
Conselho Técnico, será aprovado por ato do Diretor-Geral do
Departamento do Sistema Penitenciário.


Seção IV

Dos Serviços Auxiliares

Art. 9º. - Constituem Serviços Auxiliares o conjunto de funções
destinadas a proporcionar apoio Técnico as atividades docentes e
docentes.


Art. 10 - São Serviços Auxiliares:

I- a Supervisão Escolar, exercida por Supervisor Educacional;

II - a Orientação Educacional, exercida por orientador Educacional;

III - o Serviço de Biblioteca, exercido por um responsável pela
bibliotéca;

IV - a Inspetoria Disciplinar, exercida por um Inspetor Disciplinar.


TITULO III

Das Disposições Finais


Art. 11 - as disposições sobre o funcionamento, calendário de cursos
e demais necessárias aos funcionamento da Escola, serão previstas no
Regimento Interno a ser aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento
do Sistema Penitenciário no prazo de (60) sessenta dias a contar da
publicação deste Decreto.


Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 13 de maio de 1.986



DECRETO Nº 3.569 DE 13 DE MAIO DE 1986.doc