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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.666, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

Acrescenta o § 7° ao art. 2° do Anexo III ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 7.355, de 5 de dezembro de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 15.082, de 9 de outubro de 2018, art. 4º, inciso I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 104/08, de 26 de setembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o § 7° ao art. 2° do Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

“Art. 2° ....................................

................................................

§ 7° Tratando-se de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da NBM/SH, adquirido da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S.A.), o contribuinte substituto é o destinatário localizado neste Estado. (Convênio ICMS 74/94, Cláusula 1ª, § 2°).” (NR)

Art. 2° O item XXXI do Subanexo único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
MERCADORIA
MVA* (%)
DISPOSITIVO LEGAL
XXXI - Tintas, vernizes e outros, classificados nas posições 3208, 3209 e 3210 da NBM/SH OPERAÇÕES INTERESTADUAIS:
Alíquota UF origem 7%: 51,27%
Alíquota UF origem 12%: 43,14%

OPERAÇÕES INTERNAS: 35%
Lei 1.810, art. 49,
§ 1º, XXV;
Convênio ICMS 74/94
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros classificados nas posições 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30 ), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 da NBM/SH
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação classificados nas posições 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910 da NBM/SH
Xadrez e pós assemelhados classificados nas posições 2821, 3204.17, 3206 da NBM/SH
Piche (pez) classificados nos códigos 2706.00.00, 2715.00.00 da NBM/SH
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos classificados nas posições 2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807 da NBM/SH
Secantes preparados classificados no código 3211.00.00 da NBM/SH
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas classificados nas posições 3815, 3824 da NBM/SH
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação classificados nas posições 3214, 3506, 3909, 3910 da NBM/SH
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes classificados nas posições 3204, 3205.00.00, 3206, 3212 da NBM/SHOPERAÇÕES INTERESTADUAIS:
Alíquota UF origem 7%: 68,08%
Alíquota UF origem 12%: 59,04%

OPERAÇÕES INTERNAS: 50%
".

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda