O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de modernizar o uniforme do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) e torná-lo uma ferramenta de trabalho em prol da segurança física dos policiais militares que o ostenta;
Considerando a necessidade de preservar a identidade do DOF e de valorizar sua imagem institucional;
Considerando a necessidade de ampliar a capacidade operativa do DOF, a fim de este possa prestar um serviço de melhor qualidade ao cidadão sul-mato-grossense,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Departamento de Operações de Fronteira utilizará como uniforme de dotação para o serviço operacional:
I - coturno ou bota tática na cor preta;
II - calça tática com estampa camuflado (multicam@black ou similar) (figura 1 do Anexo I);
III - cinto na cor preta;
IV - camisa de combate com mangas e gola em estampa camuflado (multicam@black ou similar), com todas as letras na cor amarelo ouro, fonte ‘Arial Black’, figuras 2 e 3 do Anexo I deste Decreto:
a) troncos e costas na cor preta, com o logotipo do DOF na altura do peito;
b) lado esquerdo/frontal, medindo 11 cm de largura x 12 cm de altura;
c) lado direito escrito “POLÍCIA”, medindo 3,5 cm de altura x 9,5 cm de largura;
d) parte de trás escrito “POLÍCIA”, medindo 5,5 cm de altura x 27 cm de largura:
1. abaixo, centralizado, escrito “DOF”, medindo 9,2 cm de altura x 27 cm de largura;
2. logo abaixo a inscrição “OPERAÇÕES DE FRONTEIRA” medindo 2 cm de altura por 27 cm de largura;
V - boné com pala na cor camuflado (multicam@black ou similar), com todas as letras na cor amarelo ouro, fonte “Arial Black”, figura 4, 5 e 6 do Anexo I deste Decreto:
a) na lateral direita a bandeira do Brasil (31 mm x 21 mm), logo abaixo a inscrição “BRASIL” (31 mm x 10 mm);
b) na lateral esquerda a Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul (31 mm x 21 mm), logo abaixo a inscrição “MS” (23 mm x 10 mm);
c) na parte frontal a inscrição “DOF” (105 mm x 57 mm);
d) na parte de trás do boné a inscrição adequada “POLÍCIA” (110 mm x 40 mm);
VI - chapéu na cor camuflado (multicam@black ou similar) (figura 7 do Anexo I deste Decreto);
VII - cinto de guarnição tático, coldre e colete tático na cor preta;
VIII - jaqueta tática;
IX - calção preto:
a) com duas listras laterais brancas, medindo 10 mm cada, para oficiais;
b) com uma listra lateral branca, medindo 10 mm, para sargentos e subtenentes; e
c) sem listras para cabos e soldados, para a prática de treinamento físico;
X - camiseta cor caqui, manga curta, com as mesmas descrições da camisa de combate, para a prática de treinamento físico; e
XI - meias brancas para a prática de treinamento físico.
Parágrafo único. O Departamento de Operações de Fronteira utilizará como uniforme representativo e histórico o jaleco na cor preta com as mesmas descrições da camisa de combate, que poderá ser utilizado também com trajes civis.” (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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