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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.464, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Estabelece normas e critérios para realização do concurso estadual “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública”.

Publicado no Diário Oficial nº 11.546, de 5 de julho de 2024, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos incisos III, IV, V e IX do art. 3º da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º O concurso estadual “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública” tem por finalidade incentivar os servidores públicos e os contratados temporariamente do Poder Executivo Estadual a:

I - contribuir para a modernização e a inovação na gestão pública;

II - reconhecer, valorizar e divulgar Práticas Inovadoras de Sucesso e Ideias Inovadoras Implementáveis que sirvam de referência para outras iniciativas;

III - colaborar com o aprimoramento, propondo soluções para a melhoria dos serviços públicos.

Art. 2º O Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública será concedido, anualmente, aos participantes do concurso, cujos projetos forem selecionados e classificados nas modalidades Práticas Inovadoras de Sucesso e Ideias Inovadoras Implementáveis, alinhados aos Eixos Estratégicos da Administração Pública Estadual.

Art. 3º As normas e os procedimentos para participar do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública serão estabelecidos por meio de edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado, mediante ato conjunto do Secretário de Estado de Administração e do Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O Edital disporá sobre as condições de participação, os valores e os tipos de prêmio, o período e o local para as inscrições, a forma de apresentação e os critérios de julgamento dos trabalhos.

Art. 4º A composição e as atribuições da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora serão estabelecidas por meio de ato do Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º A premiação será concedida em espécie aos projetos premiados, de acordo com avaliação da Comissão Julgadora, em consonância com as regras estabelecidas no Edital de abertura das inscrições do concurso.

Art. 6º Compete à Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV) coordenar o processo de realização das atividades do concurso, para a concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 14.418, de 7 de março de 2016.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração