O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 12.672, de 8 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20-A. Fica autorizado o regime especial de pesca no Sistema Pesque e Solte, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 15.166, de 21 de fevereiro do 2019, nos seguintes Rios:
..............................................
§ 1º O Sistema Pesque e Solte caracteriza-se como categoria de pesca desportiva, pelo processo de captura e soltura imediata do peixe, devendo o pescador, desembarcado ou embarcado, utilizar apenas os petrechos permitidos em regulamento.
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
.JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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