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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.917, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.672, de 8 de dezembro de 2008, que regulamenta a ocupação, o uso do solo e da água da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro.

Publicado no Diário Oficial nº 10.799, de 7 de abril de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 12.672, de 8 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20-A. Fica autorizado o regime especial de pesca no Sistema Pesque e Solte, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 15.166, de 21 de fevereiro do 2019, nos seguintes Rios:

..............................................

§ 1º O Sistema Pesque e Solte caracteriza-se como categoria de pesca desportiva, pelo processo de captura e soltura imediata do peixe, devendo o pescador, desembarcado ou embarcado, utilizar apenas os petrechos permitidos em regulamento.

.....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

.JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar