O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando que o Decreto nº 15.334, de 18 de dezembro de 2019, autorizou a realização de Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 15 (quinze) vagas, pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade;
Considerando a necessidade de ampliar em mais 14 (quatorze) o quantitativo de vagas autorizado pelo Decreto nº 15.334, de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais (CHOBM) do Corpo de Bombeiros Militar, pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade, autorizado pelo Decreto nº 15.334, de 18 de dezembro de 2019, ficam ampliadas em mais 14 (catorze).
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação, as normas previstas no edital e o prazo de validade desse Processo Seletivo Interno.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|