O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no 1º. do artigo 55, da Lei Complementar
nº. 053 de 30 de agosto de 1.990, e os artigos 61 e 12 do Decreto nº.
2.987 de 15 de abril de 1.985,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica reduzido o interstício de que trata o inciso IV do
artigo 6º. do Decreto nº. 2.987 de 15 de abri1 de 1.985, de Capitão
QOSPM-Medico de 48 (quarenta e oito) para 24 (vinte e quatro) meses ;
e de Capitão QOSPM Dentista de 48 (quarenta e oito) para 32 (trinta e
dois)meses, para as promoções de 25 de dezembro de 1.992.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1.992 |