O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, e no art. 1º, V, a, do Decreto nº 12.224, de 1º de janeiro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 12.336, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. É vedada a aplicação de recursos do FUNTER para o custeio de despesas com a folha de pagamento de pessoal, inclusive quanto ao pagamento de ajudas de custo ou vantagens pessoais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de fevereiro de 2008.
Campo Grande, 2 de julho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo. |