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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.579, DE 2 DE JULHO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 21 do Decreto nº 12.336, de 11 de junho de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.245, de 3 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, e no art. 1º, V, a, do Decreto nº 12.224, de 1º de janeiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 12.336, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. É vedada a aplicação de recursos do FUNTER para o custeio de despesas com a folha de pagamento de pessoal, inclusive quanto ao pagamento de ajudas de custo ou vantagens pessoais.(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de fevereiro de 2008.

Campo Grande, 2 de julho de 2008.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado


TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo.



Dá nova redação - Dec nº 12.336-2007.doc