O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 3º-A. ......................................:
I - de segunda a sexta-feira;
.......................................................
Parágrafo único. O Bioparque do Pantanal, a critério e por decisão do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, excepcionalmente, poderá funcionar em dias de feriado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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