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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.032, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre a governança, o funcionamento e a estrutura organizacional do Bioparque do Pantanal.

Publicado no Diário Oficial nº 10.961, de 7 de outubro de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 3º-A. ......................................:

I - de segunda a sexta-feira;

.......................................................

Parágrafo único. O Bioparque do Pantanal, a critério e por decisão do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, excepcionalmente, poderá funcionar em dias de feriado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica