O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 34 do Decreto nº 13.977, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. ......................................
.....................................................
§ 2º O Relatório Técnico de Monitoramento, quando relativo à recomposição, deverá ser elaborado por técnico habilitado.” (NR)
Art. 2º Fica prorrogado para até 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no § 1º do art. 17 do Decreto nº 13.977, de 5 de junho de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
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