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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.039, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.

Dá nova redação ao § 2° do art. 34 do Decreto nº 13.977, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural de Mato grosso do Sul; sobre o Programa MS Mais Sustentável, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.749, de 3 de setembro de 2014, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do art. 34 do Decreto nº 13.977, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. ......................................

.....................................................

§ 2º O Relatório Técnico de Monitoramento, quando relativo à recomposição, deverá ser elaborado por técnico habilitado.” (NR)

Art. 2º Fica prorrogado para até 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no § 1º do art. 17 do Decreto nº 13.977, de 5 de junho de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia