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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.690, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.161, de 22 de abril de 2015, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, o Fórum Dialoga, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.374, de 22 de março de 2017, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A ementa e os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 14.161, de 22 de abril de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Ementa: “Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, o Fórum Dialoga, nos termos que especifica.” (NR)

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Administração e Desburocratização, o Fórum Dialoga.

§ 1º O Fórum Dialoga tem por finalidade formalizar um espaço sistemático e permanente de interlocução entre o Governo do Estado e as entidades de classe representativas dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, nos assuntos comuns afetos à gestão dos recursos humanos da Administração Pública Estadual.

§ 2º As negociações específicas das categorias serão tratadas em reuniões temáticas, mediante convocação do Presidente do Fórum.” (NR)

“Art. 2º ...........................................:

I - .....................................................

a) o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização;

b) o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

c) revogada;

...............................................” (NR)

“Art. 5º ............................................

Parágrafo único. A Presidência do Fórum Dialoga será exercida pelo Secretário de Estado de Administração e Desburocratização que, em suas ausências e impedimentos, indicará o seu substituto.” (NR)

“Art. 7º O Fórum Dialoga reunir-se-á, bimestralmente, sob a Presidência do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, para tratar com, exclusividade, das demandas coletivas.

.........................................................

§ 2º Para as reuniões convocadas pela Presidência deverá ser formalizada a convocação em até sete dias úteis antes da data da reunião, observado que a inclusão de pautas poderá ser encaminhada à Secretaria-Executiva até cinco dias úteis da reunião convocada.

§ 3º A demanda encaminhada após o prazo previsto no § 2º deste artigo entrará na pauta da reunião seguinte.

§ 4º Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas mediante a sugestão de pauta específica, por convocação do seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo, cinco membros representantes das entidades sindicais no Fórum Dialoga, com antecedência mínima de três dias úteis.” (NR)

“Art. 9º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Fórum Dialoga.” (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.161, de 22 de abril de 2015, fica renumerado para § 2º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a alínea “c” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 14.161, de 22 de abril de 2015.

Campo Grande, 21 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização