O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com os acréscimos e as alterações abaixo especificados:
“Art. 1º A Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), fundação pública instituída pelo Decreto nº 10.125, de 16 de novembro de 2000, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, nos termos do art. 10, inciso I, alínea “b”, item 8, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, reger-se-á pelas disposições contidas neste Estatuto e nas demais normas legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.
..........................................” (NR)
“Art. 9º .......................................
I - .............................................:
a) o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
..........................................” (NR)
“Art. 14. Compõem o Conselho de Programação:
...................................................
§ 1º Os 6 (seis) membros representantes e seus respectivos suplentes, de que trata o inciso VII deste artigo, serão indicados pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica e nomeados por ato do Governador do Estado, sendo 1 (um):
I - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
II - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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