O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 13.833, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................
Parágrafo único. Ficam excetuadas do disposto no caput deste artigo, em decorrência das peculiaridades:
I - as delegacias sob a custódia da Polícia Civil, para as quais o valor será estabelecido mediante instrumento específico;
II - as Unidades Educacionais de Internação, para as quais o valor estabelecido será de, no máximo, R$ 17,00 (dezessete reais).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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