O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto n. 12.796, de 3 de agosto de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 1º .................................
................................................
§ 3º .......................................:
................................................
VI - amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos por instituições financeiras, por operadoras de cartões de crédito e por operadoras de cartões na modalidade de adiantamento salarial, na forma de compras.
.....................................” (NR)
“Art. 2º ...............................:
...............................................
VII - instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito e operadoras de cartões na modalidade de adiantamento salarial, na forma de compras;
.....................................” (NR)
“Art. 3º ...............................:
................................................
V - se instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito e operadoras de cartões na modalidade de adiantamento salarial, na forma de compras:
..............................................
§ 1º Equipara-se à companhia de seguros, para fins do disposto no inciso II deste artigo, o grupamento de segurados sob a liderança de uma delas.
§ 2º Às operadoras de cartões na modalidade de adiantamento salarial, na forma de compras, não se aplica o disposto na alínea “a” do inciso V deste artigo.” (NR)
“Art. 8º ..................................
.................................................
§ 2º..........................................:
I - pagamento de bens e serviços decorrentes de convênios mantidos por sindicatos ou por associações de classe com fornecedores de bens e serviços, e por operadoras de cartões na modalidade de adiantamento salarial, na forma de compras;
II - amortização de empréstimo, financiamentos pessoais e cartões de crédito;
......................................” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º do Decreto n. 12.796, de 3 de agosto de 2009, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE MARÇO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|