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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.588, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.653, de 14 de dezembro de 2001.
Revogado pelo Decreto nº 12.314, de 17 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 13 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul é composta de seis membros, sendo:

........................................................................................

IV - dois representantes da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.

.........................................................................................

§ 2º Os integrantes da Junta de Avaliação desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos ou entidades de origem, exigindo-se que os representantes da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, sejam profissionais da área de engenharia, agronomia e ou arquitetura.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos