O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 13 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul é composta de seis membros, sendo:
........................................................................................
IV - dois representantes da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.
.........................................................................................
§ 2º Os integrantes da Junta de Avaliação desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos ou entidades de origem, exigindo-se que os representantes da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, sejam profissionais da área de engenharia, agronomia e ou arquitetura.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos |