O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso IX da Constituição Estadual,
D E C R E TA:
Art. 1º Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação da Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Profª Célia Maria Náglis", criada pelo Decreto nº 1.981, de 13 de janeiro de 1983, com sede no Município de Campo Grande.
Parágrafo único. A referida unidade escolar passa a denominar-se Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Profª Célia Maria Náglis".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
IRENE DE SOUZA DINIZ
Secretária de Estado de Educação |