O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.099, 6 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................
..............................................
§ 2º A concessão de auxílio-transporte de forma diversa das determinadas no caput somente será permitida em situação excepcional, de comprovada impossibilidade de atendimento da regra estabelecida e mediante autorização expressa do dirigente do órgão.
....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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