(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera a redação do § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.099, de 6 de fevereiro de 2003, que regulamenta a concessão de auxílio-transporte aos servidores públicos da administração estadual direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, institui o Cartão Vale-Transporte Eletrônico.

Publicado no Diário Oficial nº 7.828, de 18 de novembro de 2010.
Revogado pelo Decreto nº 14.032, de 12 de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.099, 6 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .................................

..............................................

§ 2º A concessão de auxílio-transporte de forma diversa das determinadas no caput somente será permitida em situação excepcional, de comprovada impossibilidade de atendimento da regra estabelecida e mediante autorização expressa do dirigente do órgão.

....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração