O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.223, de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ..............................................:
...........................................................
IV - ...................................................:
...........................................................
d) ......................................................:
1. Gerência de Pavimentação e Drenagem Urbana e Saneamento;
..................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.223, de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de julho de 2023.
Campo Grande, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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