O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que os valores atualizados das modalidades licitatórias no âmbito da Administração Pública Estadual, contidos na Lei Estadual nº 5.203, de 04 de junho de 2018, com a redação dada pela Lei nº 5.294, de 18 de dezembro de 2018, passaram a corresponder aos limites constantes do art. 23, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, atualizados pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 15.036, de 29 de junho de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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