O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei nº 1.354, de 28 de dezembro
de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar as Unidades Orçamentárias
mencionadas neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do 1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
detalhado No(s) anexo(s) deste Decreto, sendo que os ajustes da
Programação Financeira deverão ser executados pela Junta de
Programação Financeira - JPF.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1993. |