O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais um ano, a contar de 23 de maio de 2008, o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do Decreto nº 12.321, de 23 de maio de 2007, que instituiu o Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
|