(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.417, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.396, de 28 de fevereiro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento Técnico dos Efeitos Econômico-Financeiros da Reforma Tributária no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.472, de 22 de abril de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 16.396, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do § 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................

......................................................

§ 1º-A. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS) e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) serão convidadas a compor o GTIEF-MS, podendo indicar um membro titular e um suplente, que serão designados na forma prevista no § 2º deste artigo.

.............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda