(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.079, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Acresce o § 6º ao art. 2º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.796, de 10 de dezembro de 2009, que trata da sistemática de relacionamento da Secretaria de Estado de Fazenda com os contribuintes do ICMS de Mato Grosso do Sul, denominada ICMS Transparente.

Publicado no Diário Oficial nº 7.847, de 15 de dezembro de 2010.
Revogado pelo Decreto nº 16.373, de 31 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................

.........................................

§ 6º A prova da condição de procurador deve ser feita mediante instrumento público.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda