O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................
.........................................
§ 6º A prova da condição de procurador deve ser feita mediante instrumento público.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |