(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.505, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a estrutura básica e dispõe sobre competência e composição dos cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.633, de 2 de outubro de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 5º ...................................................:

................................................................

II - .........................................................:

................................................................

2. Departamento de Polícia Especializada (DPE):

................................................................

16) Delegacia Especializada de Repressão e Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros (GARRAS):

I - Seção de Repressão a Roubos a Banco;

II - Seção de Resgate e Repressão a Sequestros;

III - Seção de Proteção a Dignitários;

IV - Seção de Repressão às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais;

V - Seção de Operações Aéreas;

VI - Seção de Expediente e de Apoio Administrativo;

17) Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON):

I - Cartório Central;

II - Seção de Investigação Geral;

.......................................................” (NR)

Art. 2º Revogam-se as alíneas abaixo especificadas, constantes do item 1 - Assessoramento Superior da Diretoria-Geral, do inciso II - órgãos de Administração Superior e de Execução Programática, do art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006:

I - a alínea “f” e seus dispositivo I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII;

II - a alínea “g” e seus dispositivos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de outubro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública