| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º O Decreto n
 º12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
 “Art. 5º ...................................................:
 
 ................................................................
 
 II - .........................................................:
 
 ................................................................
 
 2. Departamento de Polícia Especializada (DPE):
 
 ................................................................
 
 16) Delegacia Especializada de Repressão e Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros (GARRAS):
 
 I - Seção de Repressão a Roubos a Banco;
 
 II - Seção de Resgate e Repressão a Sequestros;
 
 III - Seção de Proteção a Dignitários;
 
 IV - Seção de Repressão às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais;
 
 V - Seção de Operações Aéreas;
 
 VI - Seção de Expediente e de Apoio Administrativo;
 
 17) Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON):
 
 I - Cartório Central;
 
 II - Seção de Investigação Geral;
 
 .......................................................” (NR)
 
 Art. 2º Revogam-se as alíneas abaixo especificadas, constantes do item 1 - Assessoramento Superior da Diretoria-Geral, do inciso II - órgãos de Administração Superior e de Execução Programática, do art. 5º do Decreto n
 º12.218, de 28 de dezembro de 2006:
 I - a alínea “f” e seus dispositivo I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII;
 
 II - a alínea “g” e seus dispositivos I e II.
 
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 1º de outubro de 2024.
 EDUARDO CORRÊA RIEDEL
 Governador do Estado
 
 ANTÔNIO CARLOS VIDEIRA
 Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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