O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.769, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 6º .........................................:
.......................................................
III - ...............................................:
.......................................................
b) ..................................................:
1. Gerência de Cadastro e Expediente;
IV - ................................................:
a) ..................................................:
1. Gerência de Projeto e Orçamento de Empreendimentos Civis;
2. Gerência de Execução de Empreendimentos Civis;
3. Gerência de Manutenção de Empreendimentos Civis;
.......................................................
c) ..................................................:
.......................................................
2. Gerência de Manutenção de Rodovias;
3. Residências Regionais;
.......................................................
V - .................................................:
a) ..................................................:
.......................................................
3. Gerência de Gestão de Pessoas;
.......................................................
6. Gerência de Manutenção e Equipamentos;
7. Gerência de Tecnologia da Informação.” (NR)
“Art. 20. As Residências Regionais, vinculadas à Diretoria de Suporte e Manutenção Viária, atuarão conforme a necessidade de descentralização regional das atividades da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), de acordo com as regiões geoeconômicas do Estado.” (NR)
“Art. 21. .........................................
Parágrafo único. ..............................
.......................................................
IV - as Residências Regionais, por Gerentes Regionais.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.769, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura
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