O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.856, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do art. 4º-A, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. O efetivo do Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é o estabelecido no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos do efetivo do Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecido no Anexo III deste Decreto, em conformidade com o previsto no art. 30 do Decreto nº 1.258, de 2 de outubro de 1981, está distribuído nas funções de Regente de Música, Mestre de Música e de Músicos Instrumentistas.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 13.856, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do Anexo III, nos termos do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO DO DECRETO Nº 14.267, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
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