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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.269, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 9.958, de 6 de agosto de 2019, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 1º e 16 do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, passam a vigorar com o acréscimo e a alteração abaixo especificados:

“Art. 1º .........................................

.....................................................

§ 2º .............................................:

.....................................................

II - mensalidades de operadoras de planos de saúde devidamente regulamentados pela Agência Nacional de Saúde, desde que as operadoras estejam regularmente inscritas no respectivo Conselho Regional que rege a atividade, em cuja jurisdição estejam estabelecidas.

§ 3º .............................................:

.....................................................

III - parcelas mensais correspondentes a fornecimento de bens e serviços, decorrentes de convênios mantidos por sindicatos ou por associações de classe com fornecedores;

............................................” (NR)

“Art. 16. .......................................:

.....................................................

III-A - meio por cento sobre o valor mensal das gerenciadoras de planos de saúde oficiais e operadoras de planos de saúde devidamente regulamentados pela Agência Nacional de Saúde;

............................................” (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso V do art. 2º do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de agosto de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização