O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º-A do Decreto nº 15.434, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. Autoriza-se, até 14 de agosto de 2020, que as operações na modalidade Regime Financeiro Especial (RFE), por meio de Suprimento de Fundos (SF) ou de Repasse Financeiro (RF), sejam realizadas em conformidade com as normas previstas nos Decretos nº 12.696, de 31 de dezembro de 2008, nº 12.781, de 1º de julho de 2009; nº 13.131, de 3 de março de 2011; nº 14.517, de 20 de julho de 2016, e nº 15.016, de 8 de junho de 2018." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2020.
Campo Grande, 3 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado
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