O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se os incisos VI e X do caput do art. 2º do Decreto nº 15.414, de 16 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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