O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6º do Decreto Estadual nº 12.724, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, aos dispositivos abaixo indicados:
“Art. 6º O fator de arrecadação considerará o índice de 30% (trinta por cento) da receita própria do IMASUL e o somatório dos valores correspondentes aos vencimentos-base dos cargos ocupados por todos os servidores que atendam ao disposto no caput do art. 7º.
§ 1º ....................................:
FAR = 30% da receita própria do IMASUL
VB de todos os servidores
...................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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