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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.679, DE 31 DE AGOSTO DE 1992.

Fixa novo valor da Etapa para Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.371, de 1º de setembro de 1992, página 4.
Revogado pelo Decreto nº 6.815, de 31 de agosto de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no artigo 75 da Lei nº 993, de 12 de outubro
de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Etapa de Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixada em Cr$ 9.843,94 (nove mil,
oitocentos e quarenta e três cruzeiros e noventa e quatro centavos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 3º trimestre de 1992, revogando o Decreto
nº 6.464 de 06 de maio de 1992.

Campo Grande, 31 de agosto de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública