O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no artigo 75 da Lei nº 993, de 12 de outubro
de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Etapa de Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixada em Cr$ 9.843,94 (nove mil,
oitocentos e quarenta e três cruzeiros e noventa e quatro centavos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 3º trimestre de 1992, revogando o Decreto
nº 6.464 de 06 de maio de 1992.
Campo Grande, 31 de agosto de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |