O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no artigo 79 da Lei nº 993 de 12 de outubro
de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Etapa de Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul , e fixada em Cr$ 18.233,93 (Dezoito
mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e noventa e três centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 4º trimestre de 1992, revo-
gando o Decreto nº 6.679 de 31 de agosto de 1992.
Campo Grande, 10 de novembro de 1992
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |