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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.815, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.

Fixa novo valor da Etapa para Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.419, de 11 de novembro de 1992, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 7.051, de 2 de fevereiro de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no artigo 79 da Lei nº 993 de 12 de outubro
de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Etapa de Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul , e fixada em Cr$ 18.233,93 (Dezoito
mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e noventa e três centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 4º trimestre de 1992, revo-
gando o Decreto nº 6.679 de 31 de agosto de 1992.

Campo Grande, 10 de novembro de 1992

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública