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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.081, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a concessão da gratificação de dedicação exclusiva a ocupantes de cargo em comissão.

Publicado no Diário Oficial nº 11.032 - Edição Extra, de 3 de janeiro de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a reestruturação dos cargos em comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo CCA, de que trata Lei Estadual nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do art. 1º e o art. 3º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 1º .............................................:

..........................................................

III - ocupar cargo em comissão classificado nos símbolos CCA-01, CCA-02, CCA-03, CCA-04, CCA-05, CCA-06, CCA-07, CCA-08, CCA-09, CCA-10, CCA-11, CCA-12, CCA-13, CCA-14, CCA-15, CCA-16 e CCA-17;

.................................................” (NR)

“Art. 3º O valor da gratificação resultará da análise da proposta encaminhada pelo titular do órgão ou da entidade, e corresponderá à aplicação dos seguintes percentuais sobre a remuneração do respectivo cargo:

I - 15% (quinze por cento) para os ocupantes dos cargos em comissão de símbolo CCA-01;

II - 40% (quarenta por cento) para os ocupantes dos cargos em comissão de símbolos CCA-02 e CCA-09;

III - 60% (sessenta por cento) para os ocupantes dos cargos em comissão de símbolos CCA-03 e CCA-04;

IV - 55% (cinquenta e cinco por cento) para os ocupantes do cargo em comissão de símbolos CCA-05 e CCA-06;

V - 45% (quarenta e cinco por cento) para os ocupantes do cargo em comissão de símbolo CCA-07;

VI - 30% (trinta por cento) para os ocupantes do cargo em comissão de símbolos CCA-08, CCA-11, CCA-13 e CCA-15;

VII - 50% (cinquenta por cento) para os ocupantes do cargo em comissão de símbolo CCA-10;

VIII - 35% (trinta e cinco por cento) para os ocupantes do cargo em comissão de símbolos CCA-12 e CCA-14;

IX - 25% (quinze por cento) para ocupantes dos cargos em comissão de símbolos CCA-16 e CCA-17.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado