O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência Estadual de Metrologia, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação das carreiras, dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o art. 8º do Decreto n. 11.713, de 28 de outubro de 2004, e o Anexo I desse Decreto, com a redação dada pelo Decreto n. 12.812, de 9 de setembro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE ABRIL DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO n. 13.156, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA
Carreira
| Cargo
| Funções
| Quantitativo
|
Gestão de
Metrologia Legal
| Técnico Metrológico
| Técnico Metrológico
| 26
|
Advogado da Metrologia
| 6
|
Analista Contábil
| 1
|
Agente Metrológico
| Agente Metrológico
| 58
|
Auxiliar Metrológico
| Agente Condutor de Veículos III
| 10
|
Auxiliar Metrológico
| 43
|
Serviços
Organizacionais
| Técnico de Serviços Organizacionais
| Técnico de Informática
| 1
|
|