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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.812, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.713, de 28 de outubro de 2.004, que organiza a carreira Gestão de Metrologia Legal, integrante do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 7.539, de 10 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 3°, combinado com § 2° do art. 10, ambos da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, e no Decreto n° 11.627, de 8 de junho de 2004,

Considerando que os recursos da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS) são arrecadados em nome do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), e aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho e de Metas vinculado ao convênio firmado com o Instituto, para manutenção dos serviços e pagamento da remuneração dos servidores da Agência;

Considerando o disposto na cláusula sétima, § 1º do convênio firmado em 2 de janeiro de 2005 com o INMETRO, indicando uma política remuneratória especial como medida incentivadora para atingir a eficiência nos trabalhos no âmbito do Estado pela AEM-MS;

Considerando que a folha de pagamento dos servidores em exercício na AEM-MS, é efetuada mediante arrecadação própria proveniente dos serviços metrológicos e de avaliação da conformidade, não onerando os cofres do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 24 e seus incisos do Decreto nº 11.713, de 28 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. Aos ocupantes dos cargos da carreira Gestão de Metrologia Legal fica assegurado o adicional de função, calculado sobre o respectivo salário base, no percentual de cento e noventa por cento, para as funções de:

I - Técnico Metrológico:

II - Advogado da Metrologia;

III - Analista Contábil;

IV - Agente Metrológico;

V - Auxiliar Metrológico;

VI - Agente Condutor de Veículos III.

.................................................” (NR)

Parágrafo único. Os Anexos I e II do Decreto nº 11.713, de 28 de outubro de 2008, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2009.

Campo Grande, 9 de setembro de 2009.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração


ANEXO I DO DECRETO Nº 12.812, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009. (revovogado pelo Decreto nº 13.156, de 19 de abril de 2011)

QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA
Cargo
Função
Quantidade
Técnico MetrológicoTécnico Metrológico
26
Advogado da Metrologia
5
Analista Contábil
1
Agente Metrológico