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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.526, DE 28 DE JUNHO DE 1999.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Governo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.048, de 29 de junho de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................

I - Órgãos Colegiados:

a) Conselho da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul;

b) Conselho Estadual de Cultura.

......................................................................................

III - Órgãos de Execução Programática:

........................................................................................

c) ....................................................................................

.......................................................................................

3. Coordenadoria de Transporte Terrestre;

3.1. Núcleo de Controle e Manutenção da Frota.

4. Coordenadoria de Transporte Aéreo;

5. Coordenadoria de Telecomunicações.

...................................................................................

e) Coordenadoria-Geral de Cerimonial:

1. Coordenadoria de Eventos;

......................................................................................

IV - Órgão de Execução Instrumental:

a) Diretoria de Administração e Finanças:
1. Divisão de Recursos Humanos:
1.1. Núcleo de Pessoal;
1.2. Núcleo de Cadastro e Arquivo.

2. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira:
2.1. Núcleo de Execução Orçamentária;
2.2. Núcleo de Contabilidade e Execução Financeira.

3. Divisão de Manutenção:
3.1. Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio;
3.2. Núcleo de Serviços Gerais;
3.3. Núcleo de Protocolo.”

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Transporte Aéreo, diretamente subordinada ao Gabinete Militar:

I - executar, diretamente ou mediante contrato, os serviços de revisão e manutenção de aeronaves, observadas as recomendações dos fabricantes;
II - manter atualizados os boletins técnicos das aeronaves;
III - manter o registro das inspeções e manutenções das aeronaves;
IV - controlar o estoque de peças de reposição;
V - manter atualizados as normas e manuais técnicos;
VI - controlar mensalmente o número de vôos realizados;
VII - proceder à escrituração dos documentos relativos a cada vôo;
VIII - manter em ordem as licenças das aeronaves e a habilitação dos tripulantes;
IX - controlar as diárias dos tripulantes;
X - coordenar, controlar e planejar as operações de transporte aéreo do Governador, Vice-Governador e de outras autoridades;
XI - acompanhar as vistorias técnicas e as inspeções pré e pós-vôo;
XII - inspecionar as condições de segurança e de apresentação das aeronaves locadas;
XIII - verificar as condições das pistas de pouso e seu horário operacional;
XIV - administrar o hangar reservado ao Estado;
XV - desempenhar outras atividades definidas no regimento interno da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Governo, por meio da Coordenadoria de Transporte Aéreo, autorizado a locar as vagas ociosas do hangar reservado ao Estado, sem comprometer a guarda e segurança de suas aeronaves ou das que estejam sob seus cuidados, observados os procedimentos legais aplicáveis à matéria.

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, dois cargos em comissão, sendo: um de Diretor-Geral, símbolo DAS-1 ESP, e um de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, constantes do anexo I ao Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, da Secretaria de Estado de Governo, em dois cargos em comissão, sendo: um de Coordenador, símbolo DAS-3, que passa a compor o anexo I ao mencionado Decreto, e um de Assessor Executivo, símbolo DAS-1 ESP, que passa a integrar o anexo I ao Decreto nº 9.345, de 21 de janeiro de 1999, da Governadoria.

Art. 5º Fica transferido do anexo II ao Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, para o anexo único ao Decreto nº 9.339, de 14 de janeiro de 1999, da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda, um cargo em comissão de Assistente IV, símbolo CAI-4.

Art. 6º Fica transferido do anexo I ao Decreto nº 9.345, de 21 de janeiro de 1999, para o anexo I ao Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, um cargo em comissão de Assessor Executivo I, símbolo DAS-2 ESP.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se o Decreto nº 8.488, de 1º de fevereiro de 1996, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e
Recursos Humanos