O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, artigo 89 da Constituição
e considerando o disposto no parágrafo único, artigo 105 da lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1991.
D E C R E T A:
Art. 1º - Será concedido a servidor designado para prestar apoio a
Comissão de Sindicância ou Comissão de Inquérito Administrativo,
constituída por ato do Governador do Estado, gratificação pelo
exercício de encargos especiais, equivalente a 80% (oitenta por cento
do vencimento do seu cargo efetivo.
Parágrafo único - O servidor para fazer jus a gratificação deverá ter
dedicação integral aos trabalhos da Comissão que apoiar e ser
designado por Portaria do Presidente da Comissão.
Art.2º as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a
contar do orçamento do seu órgão de lotação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1991, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de dezembro de 199.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
SÉRGIO DE ALMEIDA BOMFIM
Secretário de Estado de Administração |