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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.302, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a concessão de gratificação de encargos especiais, e dá outras providências .

Publicado no Diário Oficial nº 3.205, de 27 de dezembro, de 1991, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, artigo 89 da Constituição
e considerando o disposto no parágrafo único, artigo 105 da lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1991.

D E C R E T A:

Art. 1º - Será concedido a servidor designado para prestar apoio a
Comissão de Sindicância ou Comissão de Inquérito Administrativo,
constituída por ato do Governador do Estado, gratificação pelo
exercício de encargos especiais, equivalente a 80% (oitenta por cento
do vencimento do seu cargo efetivo.

Parágrafo único - O servidor para fazer jus a gratificação deverá ter
dedicação integral aos trabalhos da Comissão que apoiar e ser
designado por Portaria do Presidente da Comissão.

Art.2º as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a
contar do orçamento do seu órgão de lotação.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1991, revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de dezembro de 199.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

SÉRGIO DE ALMEIDA BOMFIM
Secretário de Estado de Administração