O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no artigo 79 da Lei nº 993 de 12 de outubro
de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Etapa de Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixada em Cr$ 35.475,93 (Trinta e
cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e três
centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 1º trimestre de 1993, revogando o
Decreto nº 6.815 de 10 de novembro de 1992.
Campo Grande, 02 de fevereiro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |