(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.051, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1993.

Fixa novo valor da Etapa para Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.476, de 3 de fevereiro de 1993, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 7.191, de 3 de maio de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no artigo 79 da Lei nº 993 de 12 de outubro
de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Etapa de Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixada em Cr$ 35.475,93 (Trinta e
cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e três
centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 1º trimestre de 1993, revogando o
Decreto nº 6.815 de 10 de novembro de 1992.

Campo Grande, 02 de fevereiro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública