O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ampliado em mais 3 (três) o quantitativo de vagas do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitaçao de Oficiais (CHO), do Quadro Auxiliar de Oficiais Militares (QAOPM), da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, autorizado pelo Decreto nº 15.335, de 18 de dezembro de 2019, totalizando 61 (sessenta e uma) vagas, sendo 37 (trinta e sete) vagas pelo critério de antiguidade e 24 (vinte e quatro) vagas pelo critério de merecimento intelectual, nos termos do § 1º, do artigo 46-B, do Decreto nº 10.768, de 9 de maio de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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