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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.602, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

Introduz disposições no texto do Anexo II ao Regulamento do ICMS e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.697, de 30 de dezembro de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o artigo 89, VII, da Constituição deste Estado, e com fundamento no disposto no art. 13, III, do Código Tributário
Fstadual,

D E C R E T A

Art. 1º Ao texto do art. 6º, I, a, do Anexo II ao Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto nº 5.908, de 29 de maio de 1991, e suas alterações, fica introduzido o produto erva-mate.

Art. 2º Ao mesmo art. 6º citado no artigo anterior, fica:

I - acrescentado o parágrafo 5º, tendo como texto a regra disposta no atuaI parágrafo 4º desse artigo;

II - introduzida, como parágrafo 4º, a seguinte disposição:

"Art. 6º -.............

§ 4º Relativamente as operações com a erva-mate (caput, I, a), encerram as etapas do diferimento do imposto as saídas do produto do estabelecimento industrial que promover a moagem ou picagem e o seu acondicionamento."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 1994 em diante e
revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1993.