O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a retomada dos recursos financeiros da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), em decorrência dos repasses de custeio pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme demonstra a Portaria nº 889, de 20 de novembro de 2015, do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de novembro de 2015, página 78,
D E C R E T A:
Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto nº 14.314, de 18 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
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