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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.566, DE 15 DE JUNHO DE 1984.

Dispõe sobre a pauta de valores das Terras Públicas do Estado e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 3.450, de 17 de janeiro de 1986.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição, e tendo em
visto o disposto na Lei nº. 276, de 24 de novembro de 1.981,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica estabelecido novo sistema de Pauta de Valores de terra
nua de domínio do Estado, para os efeitos de fixação de preço de
alienação, nos processos de regularização fundiária.

Art. 2º - A Pauta de Valores será fixada tendo como base o Maior
Valor de Referência (M.V.R.), observando-se a subdivisão do Estado em
7 (sete) microrregioes e a dimensão do imóvel, conforme anexo I deste
Decreto.

Art. 3º - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para que os
interessados, com processo em tramitação no TERRASUL e com as áreas
já devidamente vistoriadas, promovam o necessário recolhimento aos
cofres públicos do valor correspondente, nos termos do Anexo I do
Decreto nº 1.639, de 01 de junho de 1.982.

Art. 4º - Este Decreto entrará em na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 15 de junho de 1984

TABELA DE PREÇOS DE TERRAS PUBLICAS

ANEXO I

MICRORREGIAO AREA VALOR PARA LEGITIMA VALOR PARA
ÇAO E REGULARIZAÇAO LICITAÇAO

I (PANTANAIS) 01 a 100 ha 0,20 MVR/ha 1,50 MVR/ha
101 a 3.000 ha 0,60 MVR/ha 1,50 MVR/ha


II (ACTO TAQUARI) 01 a 100 ha 0,15 MVR/ha 1,00 MVR/ha
101 a 3.000hã 0,40 MVR/ha 1,00 MVR/ha


III (PARANAIBA) 01 a 100hã 0,20 MVR/ha 1,10 MVR/ha
101a 3.000hã 0, 50 MVR/ha 1,10 MVR/ha

IV (BODOQUENA) 01 a 100 ha 0,20 MVR/ha 1,50 MVR/ha
101 a 3.000hã 0,60 MVR/ha 1,50 MVR/ha

V (PASTORIL DE 01 a 100hã 0,30 MVR/ha 1,70 MVR/ha
CAMPO GRANDE) 101 a 3.000hã 0,70 MVR/ha 1,70 MVR/ha

VI (TRES LAGOAS) 01 a 100hã 0,20 MVR/ha 1,10 MVR/ha
101a 3.000hã 0,50 MVR/ha 1,10 MVR/ha

VII (CAMPO DE 01 a 100 ha 0,40 MVR/ha 2,50 MVR/ha
VACARIA DE MATA
DE DOURADOS 101 a 3.000hã 1,00 MVR/ha 2,50 MVR/ha



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